O Santo Tríduo Pascal e a Indulgência Plenária
Durante o santo Tríduo Pascal podemos ganhar para nós ou para os
defuntos o dom da Indulgência Plenária se realizarmos algumas das seguintes
obra estabelecidas pela Santa Sé.
Obras que gozam do dom
da indulgência pascal:
Quinta-feira Santa
1. Se durante a solene
reserva do Santíssimo, que segue à Missa da Ceia do Senhor, recitamos ou
cantamos o hino eucarístico "Tantum Ergo" ("Adoremos
Prostrados").
2. Se visitarmos pelo
espaço de meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no Monumento para
adorá-lo.
Sexta-feira Santa
1. Se na Sexta-feira
Santa assistirmos piedosamente à Veneração da Cruz na solene celebração da
Paixão do Senhor.
Sábado Santo
1. Se rezarmos juntos a
reza do Santo Rosário.
Vigília Pascal
1. Se assistirmos à
celebração da Vigília Pascal (Sábado Santo de noite) e nela renovamos as
promessas de nosso Santo Batismo.
Condições:
Para ganhar a
Indulgência Plenária além de ter realizado a obra enriquecida se requer o cumprimento
das seguintes condições:
A. Exclusão de todo
afeto para qualquer pecado, inclusive venial.
B. Confissão
sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
Estas três condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução
da obra enriquecida com a Indulgência Plenária; mas convém que a comunhão e a
oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se
cumpre a obra.
É oportuno assinalar que
com uma só confissão sacramental podemos ganhar várias indulgências. Convém,
não obstante, que se receba freqüentemente a graça do sacramento da Penitência,
para aprofundar na conversão e na pureza de coração. Por outro lado, com uma só
comunhão eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha
uma Indulgência Plenária.
A condição de orar pelas
intenções do Sumo Pontífice se cumpre rezando-se em sua intenção um Pai Nosso e
Ave-Maria; mas se concede a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer
outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.
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